O Ministério Público do Tocantins (MPTO) expediu recomendação ao secretário estadual da Administração, nesta quarta-feira, 21, orientando que suspenda, em 72 horas, todo o Edital de Credenciamento nº 001/2019, que tem por finalidade a seleção de empresas para prestação de serviço de pronto atendimento de urgência e emergência ao Plansaúde.
A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público. O entendimento é de que o edital contém cláusula que direciona a seleção, favorecendo as unidades hospitalares construídas mais recentemente, em detrimento das mais antigas, critério este desprovido de justificativa técnica e de fundamentação plausível.
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Segundo o edital, havendo mais empresas concorrentes do que o necessário, será atribuída pontuação às concorrentes de acordo com o tempo de construção de sua sede, cabendo: 5 pontos aos prédios com até 9 anos; 3 pontos aos prédios com 10 a 15 anos de construção; e 1 ponto aos prédios com mais de 15 anos.
Na recomendação, o secretário da Administração é orientado também a anular, no prazo de cinco dias úteis, os itens do edital que favorecem as unidades de saúde com prédios mais novos e a reabrir os prazos para que as empresas apresentem a documentação.
A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil público da 9ª Promotoria de Justiça da Capital que investiga supostas irregularidades no edital de credenciamento das prestadoras de serviço ao Plansaúde.
O edital de credenciamento visa a seleção de empresas para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, hospitalares, de especialidades médicas, radioterapia, oncologia, terapia renal substitutiva e demais utilidades previstas e atualizadas em rol de procedimentos constantes na tabela própria do Plansaúde.
O Edital de Credenciamento foi publicado na edição de 12 de agosto de 2019 do Diário Oficial do Estado e já se encontra em andamento, tendo as propostas sido recebidas no dia 19 deste mês.