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DPE-TO recomenda suspensão de decreto que impede motoristas do Uber a prestar serviço em Palmas

Da Redação JM Notícia

 

Nesta sexta-feira (7) a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolou uma recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas pedindo a suspensão dos efeitos do Decreto nº. 1.394/20017, que estabelece normas para a prestação do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros no município de Palmas.

“Além de prejudicar os motoristas que exercem sua atividade, ainda prejudica os direitos da coletividade, os consumidores, usuários do serviço”, destacou a defensora pública Letícia Amorim que também é coordenadora do NUAmac Palmas – Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas.

A NUAmac Palmas e o Nudecon (Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor) atuaram juntos nessa recomendação após um grupo de cerca de 50 motoristas do aplicativo Uber ter recorrido à DPE-TO denunciando as violações advindas do Decreto, como o impedimento de seguir com a prestação de serviços.

Atualmente, em Palmas, há cerca de 300 motoristas que prestam serviços através do aplicativo Uber, conseguindo com este trabalho levar o sustento de suas famílias diante da crise financeira que assola o país.

Defensora pública Letícia Amorim entrega a recomendação junto à Procuradoria Geral de Palmas

Porém, o Decreto Municipal de nº 1.394, publicado no Diário Oficial do dia 7 de junho, regulamenta a Medida Provisória nº 16, de 6 de junho de 2017, e apresenta algumas exigências para executar o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros em Palmas, o que irá dificultar o trabalho desses motoristas.

Entre as exigências do decreto lemos: identificação externa nos veículos, curso de formação, cobrança de taxa de 0,10 centavos por quilômetro rodado, dentre outras. A ação da DPE-TO pode reverter essas normas e facilitar o trabalho dos motoristas.

 

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