“O prefeito deveria ter observado o que diz na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o defensor. Foto:Reprodução
A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins recomendou ao prefeito do Município de Palmas que revogue imediatamente o Decreto nº 1.221 de 30 de Março de 2016, no qual declara a ausência de necessidade e de interesse público para nomeações dos candidatos constantes no cadastro de reserva de concursos públicos do Poder Executivo do município de Palmas; e assim aja de forma com respeito à Constituição Federal e ao povo palmense.
“O prefeito deveria ter observado o que diz na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Decreto viola o Artigo 169, § 3º, incisos I e II, da Constituição Federal, quando determina que antes dele querer mexer em direito de servidor estável, o gestor precisa reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargo em comissão e função de confiança, e exonerar os servidores não estáveis, para depois ele tomar alguma medida em relação a servidor aprovado em concurso público”, ressalta o defensor público Arthur Luiz de Pádua Marques, responsável pela 17ª Fazenda Pública.
Um dos principais agravantes do Decreto está no seu artigo 2º, no qual se afirma que a aplicação se dá exclusivamente às nomeações efetivadas por força de determinação judicial, em razão de ausência de necessidade declarada pelo Poder Executivo Municipal, com efeito retroativo. “Ou seja, aquelas nomeações que foram atendidas por meio de determinação judicial. Logo, o que se dá a entender no ato é que qualquer determinação judicial que tiver para nomeação de candidatos será inviabilizada pelo Decreto. Esse é um dos principais pontos que nos preocupa, pois atinge diretamente os nossos Assistidos e inclusive aparenta uma possível exoneração em massa, prejudicando a continuidade do serviço público, pois é retroativo à data dos atos de nomeações ocorridas. A finalidade deste decreto é apenas justificar a negativa em nomear os candidatos”, explicou o defensor público Felipe Cury, coordenador do NAC.
Segundo Arthur Luiz de Pádua Marques, o ato configura uma violenta ilegalidade praticada contra os poderes e instituições constituídas, de modo que avilta a lealdade, boa fé e harmonia que deve ser o mote principal das administrações públicas. “O Decreto tenta barrar decisões judiciais, e violenta, principalmente, a independência e autonomia do Poder Judiciário. Como que um Decreto vai inviabilizar uma decisão judicial?”, questiona.
No documento, a Defensoria Pública notifica também que a exigência de cumprimento deste Decreto aos seus subordinados, secretários ou servidores, pode e deve ensejar apuração urgente de ato de improbidade administrativa, além de crime de responsabilidade. E solicitou ainda que o Gestor dê conhecimento do expediente, de forma oficial, a todos os servidores municipais de modo que os mesmos se abstenham de cumprir ordem manifestamente ilegal decorrente da aplicação deste ato ilegal.
A demanda é uma atuação conjunta entre a 17ª Fazenda Pública e NAC – Núcleo de Ações Coletivas da DPE-TO. O ofício foi protocolado no último dia 15 de abril e o prazo era de 10 dias para a resposta do Prefeito Carlos Enrique Franco Amastha. (Assessoria DPE/TO)