Doadores de sangue estão isentos da taxa de inscrição em concursos

Os doadores de sangue que moram em Franca estão isentos do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos realizados pela Prefeitura, Câmara, Emdef, Feac, Uni-Facef e Faculdade de Direito. O benefício é resultado de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que validou lei aprovada pelos vereadores e que havia sido vetada pelo prefeito Alexandre Ferreira (PSDB). A decisão deverá refletir na aprovação de propostas semelhantes nos legislativos de todo o País.
 
O tema é polêmico. A concessão de benefícios, diretos ou indiretos, ao doador pode ser considerada como remuneração e contraria recomendação técnica do Ministério da Saúde. A doação, no entendimento do órgão, deve ser voluntária e altruísta. A própria Comissão de Justiça e Redação da Câmara havia se posicionado contra a legalidade do projeto por entender que ia contra o previsto pela Constituição Federal. O artigo 199 proíbe todo tido de comercialização, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados.
 
O vereador Josivaldo Bahia (PTB) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal, disse que o projeto é de longo alcance social
 
Mesmo diante das adversidades, o projeto foi apresentado por Josivaldo Bahia (PTB) e aprovado por unanimidade na sessão do dia 14 de outubro de 2014. Imaginando qual seria o posicionamento do prefeito, o vereador ameaçou: “Se não sancionar, vai caçar briga comigo”.
 
Alexandre Ferreira, de fato, vetou a lei alegando vício de iniciativa. Só o Executivo poderia propor lei semelhante, argumentou. O veto foi derrubado pela Câmara e a lei foi promulgada pelo presidente Marco Garcia (PPS) no dia 12 de fevereiro deste ano.
 
Alexandre decidiu ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça, que deferiu o pedido e suspendeu os efeitos da lei. A Câmara, por meio das procuradoras Maria Fernanda Bordini Novato e Taysa Mara Thomazini do Nascimento, recorreu ao STF.
 
Na terça-feira, mesmo dia em que os vereadores derrubaram o veto que o prefeito havia proposto ao projeto de mais segurança nas agências bancárias, a mais alta Corte de Justiça do país decidiu que, ao dar pela inconstitucionalidade do projeto de Josivaldo Bahia, o TJ deixou de observar disposições constitucionais e entendimentos já consolidados pelo Supremo no que tange a possibilidade do Poder Legislativo versar sobre a respectiva matéria. “O STF acatou nossas argumentações e entendeu que, de nenhuma forma, resta vício de iniciativa por parte da Câmara. É entendimento consolidado que o artigo 60 da Constituição Federal apresenta rol taxativo e nele não se verifica a competência exclusiva do Executivo a possibilidade de exarar normas de isenções referentes ao ingresso em cargos públicos”, disse a advogada Maria Fernanda.
 
Josivaldo Bahia comemorou a decisão do STF. O vereador disse que o projeto é de longo alcance social, não traz prejuízo e vai beneficiar muitas pessoas que não podem pagar a taxa de inscrição. A lei entrou em vigor com um dia de atraso. Na segunda-feira, terminou o prazo para participar do próximo concurso público da Prefeitura.