Em virtude de distribuição de material publicitário proibido pela legislação eleitoral, a coligação O Novo Tem Força ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o candidato a reeleição em Araguaína, Ronaldo Dimas, e o candidato a vice-prefeito, Fraudineis Rosa, da Coligação Araguaína sem Parar, pedindo investigação de crime eleitoral e consequente cassação e inelegibilidade de oito anos. O motivo da Ação é a distribuição de material impresso caracterizado como brinde em forma de gibi com atividade de recorte de figurinha para o público infantil.
Segundo a Assessoria Jurídica da coligação o Novo Tem Força, a Lei Eleitoral é clara quanto à proibição de distribuição de brindes de qualquer natureza, como segue o trecho do Art. 39:
Art. 39.
(…)
§ 6º É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Na Ação, a coligação O Novo Tem Força requer a busca e apreensão dos gibis e a condenação dos representados nas sanções de inelegibilidade por 08 anos, além da cassação do registro ou diploma de toda a chapa encabeçada por Dimas.
A legislação eleitoral e clara no sentido de resguardar a isonomia e transparência do processo eleitoral e a liberdade de escolha de cada eleitor. A Lei de Inelegibilidade dispõe sobre o cabimento de Ação de Investigação Eleitoral Judicial em casos de abuso de poder, disposto no Artigo 22 da Lei Complementar 64.1990
No último dia de propaganda eleitoral gratuita (29/09), Ronaldo Dimas, candidato a reeleição em Araguaína, perdeu a veiculação de 25 inserções em rádio e TV. A sentença da Justiça Eleitoral ocorreu pelo descumprimento judicial anterior, que suspendia propaganda do candidato, por conter mensagem caluniosa ao candidato Olyntho Neto, da coligação O Novo tem Força, fugindo do debate político no âmbito de apresentação de propostas de governo.
A sentença foi proferida na Representação Eleitoral nº 578-42/16, movida pela Coligação o “Novo tem Força” em desfavor do candidato Ronaldo Dimas e da Coligação “Araguaína Sem Parar”.