Da Redação JM Notícia
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) publicou portaria no Diário Oficial do Tocantins, Nº 5142, do dia 27 de junho de 2018, alterando o processo de troca de placas inserido nas vistorias.
Após análise foi detectado que os gastos do condutor com determinado processo de vistoria eram abusivos, por isso, foi estabelecido que, os processos que exijam a troca de placa dos veículos – transferência de jurisdição, transferência de UF e mudança de categorias – que não estiverem de acordo com os padrões exigidos pelo Denatran, não pagarão novas taxas para um novo processo de LPT (lacre, placa e tarjeta) se estiverem dentro do prazo de vistoria. A partir desta portaria a validade das vistorias foi alterada para 30 dias.
Antes de tal portaria as vistorias não possuíam prazo, quando o usuário tinha a placa com algum item fora dos padrões exigidos, este deveria resolver o problema para depois retornar ao Detran e efetuar novo pagamento, em alguns casos usuários pagavam até duas vistorias no mesmo dia. A atual administração preza por medidas que acarretem menor impacto financeiro na vida do usuário, motivo pelo qual o prazo de 30 dias foi estabelecido, dando tempo para o condutor resolver suas pendências.
O Presidente do Detran-TO, Colemar Câmara, entende que “o órgão não deve ter o objetivo apenas de arrecadar a todo custo, temos que atender bem o usuário e ser justos com as taxas que cobramos por nossos serviços”. Câmara afirmou ainda que um estudo para novas mudanças na pasta tem sido feito, e destacou que esta gestão tem a intenção de tornar o Detran-TO um órgão educativo e não apenas punitivo e arrecadador.