Detenção de transexual que usou banheiro feminino no RJ reacende debate
Da Redação JM Notícia
Uma transexual da cidade de Araruama, Região dos Lagos (RJ), foi detida após discutir com guardas municipais por se negar a deixar o banheiro feminino de uma praça pública.
A denúncia da agressão policial por parte da transexual Dany Coluty reacendeu o debate sobre o uso de banheiros públicos para pessoas trans e as possíveis alternativas em um país sem legislação própria sobre o tema ou entendimento jurídico.
Há um processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), desde outubro de 2014, sobre o tema. O texto trata sobre o direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, como se percebem.
O julgamento se refere a um caso de Santa Catarina por conta de uma transexual ser barrada no banheiro feminino de um shopping.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin já votaram a favor do recurso extraordinário. Mas em 2015 o julgamento do processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Além de Fux, faltam o voto de outros nove ministros para uma decisão sobre o caso.
Projeto de Lei para trans operados
Para regulamentar o assunto e evitar os constrangimentos desses casos, o deputado federal Sóstenes Calvante (DEM-RJ) apresentou um projeto de lei (PL 9742/2018) que visa tornar crime a utilização de banheiros públicos do sexo oposto para pessoas trans que não tenham operado.
Ou seja, uma mulher trans não operada (que ainda tem pênis), não poderá utilizar o banheiro feminino correndo o risco de ser punida com prisão simples de seis meses a um ano, e multa.
“A medida proposta, no entanto, não é aplicável aos que tenham se submetido a procedimento de redesignação sexual, mas respondem pela contravenção, e na medida das penas cominadas, aqueles que tendo o dever de controle e fiscalização dos espaços, permitirem sua utilização indevida”, escreve o parlamentar na Justificativa do projeto de lei.
O deputado entende que a “utilização de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino por pessoas com sexo diverso é motivo de constrangimento para aqueles que possuem comportamento compatível com seu sexo de nascimento, e os expõe, principalmente no caso das mulheres, a possibilidade de abusos de toda ordem”.