Da Redação JM Notícia
Uma transexual da cidade de Araruama, Região dos Lagos (RJ), foi detida após discutir com guardas municipais por se negar a deixar o banheiro feminino de uma praça pública.
A denúncia da agressão policial por parte da transexual Dany Coluty reacendeu o debate sobre o uso de banheiros públicos para pessoas trans e as possíveis alternativas em um país sem legislação própria sobre o tema ou entendimento jurídico.
Há um processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), desde outubro de 2014, sobre o tema. O texto trata sobre o direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, como se percebem.
O julgamento se refere a um caso de Santa Catarina por conta de uma transexual ser barrada no banheiro feminino de um shopping.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin já votaram a favor do recurso extraordinário. Mas em 2015 o julgamento do processo foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Além de Fux, faltam o voto de outros nove ministros para uma decisão sobre o caso.
Projeto de Lei para trans operados
Para regulamentar o assunto e evitar os constrangimentos desses casos, o deputado federal Sóstenes Calvante (DEM-RJ) apresentou um projeto de lei (PL 9742/2018) que visa tornar crime a utilização de banheiros públicos do sexo oposto para pessoas trans que não tenham operado.
Ou seja, uma mulher trans não operada (que ainda tem pênis), não poderá utilizar o banheiro feminino correndo o risco de ser punida com prisão simples de seis meses a um ano, e multa.
“A medida proposta, no entanto, não é aplicável aos que tenham se submetido a procedimento de redesignação sexual, mas respondem pela contravenção, e na medida das penas cominadas, aqueles que tendo o dever de controle e fiscalização dos espaços, permitirem sua utilização indevida”, escreve o parlamentar na Justificativa do projeto de lei.
O deputado entende que a “utilização de espaços designados para uso exclusivo masculino ou feminino por pessoas com sexo diverso é motivo de constrangimento para aqueles que possuem comportamento compatível com seu sexo de nascimento, e os expõe, principalmente no caso das mulheres, a possibilidade de abusos de toda ordem”.