Da redação JM
Foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Redação e Justiça (CCJ) nessa terça-feira, 12, a Medida Provisória (MP) nº 18/2019, que propõe a atribuição mensal do valor de 40% aos vencimentos dos servidores do Estado em cargo de comissão.
De autoria do Governo do Estado do Tocantins, a proposta altera a Lei nº 3.421/2019, e garante a atribuição aos secretários de Estado, secretários-chefes, secretários extraordinários, secretários executivos, procurador-geral, subprocurador-geral, comandantes-gerais, chefes de estado-maior, reitor, vice-reitor, presidentes, vice-presidentes e superintendentes.
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O Governo informa que a atribuição do valor em percentual não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora ao vencimento, subsídio ou provento de aposentadoria ou pensão.
A justificativa, segundo o Poder Executivo, é oportunizar a estabilidade administrativa, assegurando a eficiência dos serviços públicos, além de efetivar estratégias de gestão pública voltadas para resultados.