Da Redação JM Notícia
No fim da tarde dessa quarta-feira (21) os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória nº 19/2017, que isenta de custas cartorárias os entes públicos no Estado do Tocantins e pessoas beneficiadas pela assistência judiciária gratuita prevista em lei.
Cada Estado possui uma tabela de valores dos emolumentos cartoriais, seguindo o que determina a Constituição Federal, art. 236, §2º, e Lei Federal n. 10.169/2000. Esses valores são diferentes respeitando a realidade socioeconômica de cada estado.
A referida lei determina que “o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”.
Ciente disto, o governo de Tocantins alega que a medida é necessária a fim de resolver um impasse jurídico sobre a questão criado por decisões divergentes do Tribunal de Justiça.
Com a Medida Provisória nº 19/2017 fica isentas também as respectivas autarquias e fundações de direito público, além da União, do Estado do Tocantins e dos municípios.