O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal.
A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública.
O autor do projeto diz que o objetivo é permitir que administradores tenham as condições de exercer suas atribuições sem receios de uma lei que, segundo ele, hoje permite punir tudo.
Mas para o procurador da República, Deltan Dellagnol, o projeto aprovado é um marco da impunidade no Brasil. “lei de improbidade administrativa foi grande avanço do combate à corrupção no BR. Analisei as mudanças aprovadas nesta 4ª pela Câmara. São assustadoras. A aprovação desse projeto é o maior marco da impunidade dos atos de improbidade na história”, escreveu.
Pelo Twitter o procurador listou cinco pontos para mostrar que o texto aprovado não será benéfico para o país com tantos casos de corrupção.
Confira:
1) Os prazos de prescrição foram encurtados de modo a garantir impunidade em casos complexos. Se a lei valesse hoje, as ações de improbidade da Lava Jato, que já tramitam há mais de 4 anos, seriam todas encerradas por prescrição, garantindo-se impunidade completa.
2) Partidos políticos passam a ser isentos de qualquer responsabilidade por atos de improbidade, o que extinguiria as ações promovidas pela Lava Jato contra os partidos que se envolveram com corrupção, pedindo que devolvam o dinheiro desviado.
3) O prazo de investigação de atos de improbidade passa a ser de no máximo 1 ano, o que é inexequível quando se apuram crimes e atos complexos como aqueles de corrupção identificados na Lava Jato. Mais impunidade.
4) As penalidades aplicadas por improbidade só poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, após infindáveis recursos em quatro instâncias. Com os marcos prescricionais curtos, assegura-se prescrição (= impunidade).
5) Muitos desvios deixaram de ser improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito do funcionário público (sua previsão foi desfigurada), contrariando frontalmente Convenções Internacionais de Combate à Corrupção que o Brasil assinou, como a da ONU e a Interamericana.
Dallagnol declarou que há dezenas de outros retrocessos gravíssimos no projeto aprovado, exemplo: tipos de atos de improbidade foram restringidos; penas, diminuídas; responsabilidade solidária pelos ilícitos, limitada; bloqueios de bens, dificultados; riscos de nulidades, aumentados despropositadamente.
“A capacidade de combater a corrupção no Brasil está sendo liquefeita diante dos olhos de todos. É preciso barrar retrocessos e retomar a pauta dos avanços necessários como a PEC 333/17 do fim do foro privilegiado e a PEC 199/19 da prisão em segunda instância”, completou.