Da Redação JM Notícia
Nesta terça-feira (10) o Senado aprovou um projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes.
A Lei atual permitia apenas que juízes autorizassem essas medidas protetivas, o que muitas vezes atrasava a ação que protegeria a mulher, aumentando o risco de recorrência da agressão e até o risco de morte.
Com essa alteração na Lei, a concessão de medidas protetivas de urgência pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.
A autoridade que assinar por essas medidas, terá que comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas para que ele possa manter ou rever a intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para proteção da vítima — chegando até mesmo à prisão do suposto agressor —poderão ser pedidas pelo delegado ao juiz.
Outra mudança aprovada pelo Senado no PLC 7/2016 inclui o direito a atendimento policial especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a importância de criar delegacias especializadas em atendimento à mulher e núcleos de investigação voltados a crimes cometidos contra as mulheres.
A proposta fixa diretrizes para ouvir testemunhas, entre as quais a garantia de vedação de contato direto da vítima, testemunhas e familiares com investigados ou suspeitos. Testemunhas e a vítima também devem ser ouvidas em local isolado e específico.
A matéria foi relatada em Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). Ela lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. Conforme a senadora, citando dados do instituto DataFolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.
O PLC 7/2016 segue agora para sanção presidencial.