Da Redação JM Notícia
Na quarta-feira (4) o advogado Eduardo Carnelós entregou a defesa do presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) onde será analisada a segunda denúncia contra o presidente. Para a imprensa, Carnelós fez uma série de críticas ao ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, dizendo que ele queria depor o presidente através de um golpe.
“Nós só temos a dizer que ainda bem que esse tempo passou. Ainda bem que agora já não há mais, à frente do Ministério Público Federal, quem esteja disposto a depor o presidente da República contra a norma constitucional, contra o ordenamento jurídico”, declarou o advogado.
No documento, o advogado desqualificou a segunda denúncia apresentada por Janot, declarando que Temer cometeu crime de organização criminosa e obstrução de Justiça. “A denúncia apresentada contra o presidente da República é uma das mais absurdas acusações de que se tem notícia na história do Brasil”, declarou o defensor de Temer. Para ele, a denúncia é uma “peça absolutamente armada, baseada em provas forjadas, feita com o objetivo claro e até indisfarçado de depor o presidente da República, constituindo, portanto, uma tentativa de golpe no Brasil”.
A crítica do advogado é pela falta de provas que poderia ligar Temer ao crime que o acusam de cometer. “A denúncia não traz nenhuma prova daquilo que alega e alega de forma inepta. Não descreve os fatos como deve fazer uma acusação formal. Pior do que isso, imputa ao presidente fatos que precedem o exercício do mandato da Presidência”, completa.
Tudo isso, segundo Carnelós, é para atender aos interesses do próprio ex-procurador que teria encontrado nos delatores quem dissesse o que lhe interessava. “Em troca, deu a eles nada menos que a impunidade e o direito de gozar livremente do patrimônio que eles acumularam”, afirmou.
Já em uma nota divulgada, o advogado declarou que a denúncia “trata-se de uma farsa em forma de acusação” e reafirma que não há amparo jurídico que sustente a denúncia, uma vez que os delatores “se revelaram malfeitores confessos”.
“O que se constata é a imputação de prática de crime pelo simples exercício da atividade política, como se esta pudesse existir sem acordos partidários e tratativas visando à aprovação de projetos de leis, entre outros atos pertinentes”, diz a nota.