A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio do Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH), publica, no próximo dia 31 de janeiro, cinco editais de convocação para a seleção de membros do Coletivo Permanente para Promoção da Igualdade Racial; do Coletivo Permanente de Defesa da Liberdade Religiosa; do Coletivo Permanente de Segurança Pública e Combate à Tortura; do Coletivo Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas; e do Coletivo Permanente para Defesa da Educação.
A seletiva é voltada para a sociedade civil com atuação em coletivos, entidades e demais expressões sociais organizadas, bem como estudiosos dos temas. A partir da data de publicação, as pessoas interessadas terão 15 dias para formalizarem a participação na seletiva a partir do preenchimento e da entrega do formulário de inscrição, a ser disponibilizado, e da cópia dos documentos pessoais e comprobatórios das informações prestadas.
Os materiais a serem entreguem podem sê-los feito por meio virtual, enviando para o correio eletrônico nddh@defensoria.to.def.br, ou pessoalmente, das 8 às 17 horas, no NDDH, que fica no terceiro andar da sede da DPE-TO em Palmas, localizada na Quadra 502 Sul, na Avenida Joaquim Teotônio Segurado.
Integrantes selecionados
Todos aqueles que forem selecionados enquanto integrantes para comporem um Coletivo Permanente atuarão em mandato de dois anos, de caráter voluntário, conforme legislação pertinente. Os candidatos a serem habilitados deverão possuir capacidade civil plena e residirem no Tocantins.
Ao todo, serão convocados cinco membros titulares e dois suplentes para cada Coletivo, tendo como critério, dentre outros previstos nos editais, ter disponibilidade para participar das reuniões ordinárias e de eventos pertinentes aos temas; capacidade de diálogo e articulação com instituições e movimentos sociais; atuação em movimentos, ONGs, coletivos e outras organizações sociais; e interessa acadêmico e/ou profissional nas temáticas.
Caberá à defensora pública coordenadora do NDDH, Carina Queiroz de Farias Vieira, presidir os Coletivos Permanentes. Os editais preveem, ainda, que é livre a participação, em igualdade de condições com os demais integrantes, de defensoras e defensores públicos nas reuniões, independente de inscrição.
Funcionamento dos Coletivos
Cada Coletivo Permanente terá função consultiva; para tanto, serão realizadas reuniões periódicas, com vistas à discussão acerca das temáticas propostas e de casos específicos e de alta complexidade que demandem atuação do NDDH nestas áreas específicas. As reuniões ordinárias de 2020 respeitarão um calendário estabelecido a ser divulgado junto aos editais, enquanto as extraordinárias, caso sejam necessárias, serão agendadas com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
Durante as atividades, será assegurado aos integrantes o direito de manifestação oral ou por escrito, sendo as orais por ordem de registro de intenção e por um tempo a ser definido em função do número de participantes e da duração da própria reunião.
Como os Coletivos Permanentes serão presididos pela Coordenação do NDDH, caberá aos servidores do Núcleo da DPE-TO exercerem a função de secretários das reuniões, isto mediante convocação.