Da redação JM
Dois anos depois do prefeito de Guanambi, no sudoeste da Bahia, Jairo Silveira Magalhães, ter publicado um decreto no qual anuncia a “entrega da chave da cidade a Deus”, o Tribunal de Justiça do estado (TJ-BA) classificou a medida como inconstitucional. A informação foi divulgada pelo Ministério Público (MP-BA).
Em decisão unânime, os desembargadores do Pleno acolheram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em janeiro de 2017 pelo Ministério Público estadual, por intermédio da procuradora de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves. A decisão foi publicada na última quinta-feira (14).
A Justiça já tinha determinado, em março de 2018, que o prefeito suspendesse o decreto, publicado no dia 2 de janeiro de 2017, mas o prefeito recorreu da decisão, alegando que o ato não possuía efeitos concretos.
O MP solicitou a suspensão do decreto municipal sob a alegação de que ele afrontava os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição Estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso.
Ao julgar o recurso interposto pelo prefeito, o desembargador relator Ivanilton Santos da Silva afirmou que “o que salta aos olhos é que o decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.
Ele julgou procedente a ação do MP e decidiu pela declaração da inconstitucionalidade do decreto.
O caso
O decreto do prefeito de Guanambi foi publicado no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil de 2017. No documento, o gestor do município declarou também que a cidade pertence a Deus. Ele assumiu o cargo no dia 1° de janeiro, e esse foi o primeiro ato de Jairo à frente da prefeitura.
Jairo é empresário e foi eleito com pouco mais de 50% dos votos em primeiro turno. Ele também já foi vereador, presidente da Câmara de Vereadores e vice-prefeito de Guanambi.
No documento intitulado “Entrega da chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”, o prefeito ainda declara que “todos os principados, potestades, governadores deste mundo tenebroso, e as forças espirituais do mal, nesta cidade, estarão sujeitas ao senhor Jesus Cristo de Nazaré”, e “cancela todos os pactos realizados com qualquer outro deus ou entidades espirituais”. Ele conclui o decreto com afirmação de que a palavra dele é irrevogável.
Após a divulgação do decreto, o MP recomendou a revogação do ato. Com isso, Jairo Magalhães disse ter sido mal interpretado e negou que tenha discriminado alguma religião com a ação. O prefeito, que é evangélico, disse que a intenção não foi promover debates religiosos e diz respeitar o estado laico.
Por meio de nota, ele chegou a informar que a publicação “não teve a intenção de ferir a laicidade e que foi inspirada no preâmbulo do texto constitucional, que invoca o nome de Deus. Jairo Magalhães afirmou ainda que tem harmonia e respeito com todos que professam, ou não, os mais variados credos.
O prefeito também pediu desculpas pelo decreto e disse que não teve a intenção de ofender nenhum cidadão ou religião. O gestor de Guanambi conclui o esclarecimento com a afirmação de que a obrigação dele é de “governar para todos, primando pelo diálogo inter-religioso, sem distinção de qualquer natureza”.