A Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) apontou que o decreto de isolamento emitido pela prefeitura de Palmas fere o preceito constitucional da liberdade religiosa. O relatório emitido pela entidade foi baseado no estudo que analisou e questionou a constitucionalidade da redação de 46 decretos publicados ao longo das últimas semanas.
Segundo a Anajure, ao menos 12 deles, incluído o de Palmas (Tocantins), desrespeitaram regras mínimas e princípios constitucionais de liberdade religiosa.
Sobre o de Palmas, foi feito o seguinte apontamento pelo relatório:
O Decreto do Município de Palmas dispõe o seguinte:
Art. 12. Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades:
[…]
§ 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda:
I – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas;
Registre-se que a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) é direito fundamental, essencial ao ser humano, de forma que as disposições incompletas deste Decreto geram o risco de violação dessa liberdade.
Isso porque, há omissão normativa quanto à possibilidade de realização de reuniões e cultos não presenciais (isto é, na modalidade eletrônica, através de “lives” e transmissões ao vivo nas redes sociais), que não geram aglomeração nem, portanto, risco de contágio.
Assim, tem-se que o Decreto é inconstitucional, quanto indevida limitação ao livre exercícios dos cultos religiosos.
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Em 26 de março, por meio do decreto 10.292, o governo federal incluiu atividades religiosas em uma lista de serviços públicos essenciais durante a pandemia. O funcionamento foi permitido, porém, desde que observadas as determinações das autoridades sanitárias, como a proibição de aglomerações.
Estados e municípios, no entanto, frente à urgência de fornecer diretrizes à população e tendo em vista o risco de contágio de fiéis e por meio deles, expediram decretos que, em determinados casos, acabaram por ferir a liberdade eclesiástica amparada pela Constituição. É o que aponta a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure) em relatório recente
+ Coronavírus: Prefeitura recomenda suspensão das atividades religiosas na capital
+ Igrejas acionam justiça contra Cinthia Ribeiro por proibição de cultos em Palmas
Proibição indevida
A proibição indiscriminada de atividades religiosas que não promovem aglomeração é
desproporcional, segundo o entendimento do advogado e presidente da Anajure, Uziel Santana.
“Existem alguns abusos por parte dos decretos que propõem a suspensão do funcionamento da
pessoa jurídica igreja. Proibindo, até mesmo, a parte administrativa, as obras sociais. É
basicamente uma ordem para suspender o CNPJ das instituições, e isso é absolutamente
inconstitucional”, afirma.
Uma vez que é possível que parte das atividades seja feitas por meio virtual, como cultos e
aconselhamentos pastorais, e outras podem ser realizadas sem gerar aglomerações, como ações solidárias, arrecadação de alimentos e atividades administrativas, não deve haver intervenção do Estado, entendem os juristas.
De acordo com o relatório, os estados Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, os municípios de Aracaju e Palmas (TO), além do Distrito
Federal, expediram decretos que ofendem a liberdade religiosa.
Em Palmas, tendo este mesmo entendimento, um grupo de igrejas acionou justiça contra Cinthia Ribeiro por proibição de cultos em Palmas. O pedido foi indeferido pela justiça, mas o advogado das partes impetrantes disse que vai recorrer.
Termos amplos, diferentes interpretações
No inciso VI ao artigo 5.º, a Constituição Federal dá amparo ao livre exercício de cultos e
proteção dos locais dessas cerimônias e suas liturgias. E, regulando a laicidade, a CF ainda veda, no inciso XIX ao mesmo dispositivo, que o poder público interfira no funcionamento de
associações, que é como muitas dessas instituições se configuram juridicamente.
“Há que se salientar que o direito à liberdade religiosa, inserto no texto constitucional, conforme se observa no inciso VI da Norma Superior, é direito fundamental, essencial ao ser humano, de forma que as disposições incompletas de alguns decretos geram o risco de violação dessa liberdade”, diz o relatório.
Proposta de decreto
No dia 22 de abril, a Anajure apresentou a todos os governos de estados e municípios um modelo de decreto que trata especificamente da regulação das atividades em instituições religiosas.
O documento (anexados ao final da matéria), como explica Raíssa Martins, aplica-se tanto para os estados que impuseram limitações indevidas quanto para os que não regularam de forma desproporcional. “O objetivo, além de evitar violações à liberdade religiosa, é nortear as autoridades que consideram adotar, a partir de agora, um retorno gradual aos cultos. Assim, contribuirá, simultaneamente, para as localidades que não impuseram restrições desproporcionais, visto que estas também precisarão adotar algumas medidas quando do retorno aos cultos”.
“A ideia é auxiliar as igrejas no contexto de retorno gradual aos cultos, de modo que não se descuide das recomendações expedidas pelos órgãos da saúde. Simultaneamente, busca-se, também, ajudar o poder público no estabelecimento de medidas que sejam compatíveis com a liberdade religiosa”, salienta.”
(Com Gazeta do Povo/Isabelle Barone)