A Energisa tem um prazo de 30 dias para apresentar ao município de Palmas a documentação e os projetos pertinentes à instalação da rede elétrica referente ao Setor Universitário, Loteamento Taqurussu, 2ª Etapa, com especial ênfase para as chácaras/lotes nº 75 e 85, situado à Rodovia TO 050, subtrecho Palmas-TO à Taquaralto-TO, nas adjacências do Jardim Aureny-IV.
A decisão judicial deu-se a partir de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO, por intermédio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Ações Coletivas, a qual requereu o fornecimento de energia elétrica no referido Setor e, ainda, a regularização fundiária da área, pedido esse formulado contra o Município de Palmas.
A propriedade daquela área era particular e foi loteada de maneira indevida/irregular, razão pela qual o município deveria fornecer a infraestrutura, entre elas, a instalação de rede elétrica.
Para o juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, analisando a Constituição Federal e decisão do Superior Tribunal de Justiça, a despeito de eventual irregularidade na constituição do loteamento, o certo é que a situação não obsta o fornecimento de energia elétrica, cujo serviço público é considerado essencial, e deve ser prestado para que seja garantido ao menos o mínimo existencial para a sobrevivência digna do cidadão. “Neste contexto, é possível verificar, a priori, a probabilidade do direito dos moradores da área loteada indevidamente, para justificar a concessão da liminar ora pleiteada e determinar que o ente municipal e a concessionária de energia elétrica providenciem a instalação da rede elétrica na localidade. O perigo de dano, neste caso, é presumido, pois, conforme mencionado anteriormente, a energia elétrica é bem essencial e sua ausência fere cruelmente princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da moradia”.
Na decisão foi determinado que a Energisa tem 60 dias para realizar a instalação da rede de distribuição e alimentação energética e em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dado prazo de 30 dias para contestação por parte do município de Palmas e 15 dias para a Energisa. (Ascom/DPE)