Redação JM Notícia
Por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-3), a Igreja Universal do Reino de Deus não será obrigada a pagar impostos pela importação das pedras que foram utilizadas para revestir as paredes do Templo de Salomão.
Inaugurado em 2011, o mega templo recebeu pedras vindas da Cisjordânia. Foram 39 mil metros quadrados de pedras que ao chegarem no Brasil foram taxadas em R$ 85 mil pela Receita Federal.
Para não pagar o montante, a igreja de Edir Macedo recorreu na Justiça pedindo seu direito constitucional à imunidade tributária.
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A RF chegou a argumentar que a imunidade garantida pela Constituição Federal não agrega impostos incidentes sobre o comércio exterior, apenas para os bens relacionados às atividades essenciais.
No processo, a denominação falou sobre os aspectos culturais e religiosos das pedras e sobre tudo que ela representa de Jerusalém, a Terra Santa para os cristãos.
E o TRF-3 entendeu a argumentação da igreja, determinando que o pagamento dos impostos de importação é ilegal.
“As rochas trazidas de Israel destinam-se à construção de um templo de grande proporção, razão pela qual desempenham papel de destaque em sua finalidade religiosa e relevante concepção arquitetônica”, afirmou a desembargadora Monica Nobre, relatora do processo.