Da Redação JM Notícia
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6) derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência dos resultados da disputa.
Foram oito votos contra e dois a favor, a maioria dos ministros concordou com a ação da Procuradoria Geral da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
O julgamento se deu pela minirreforma eleitoral de 2015 (artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu já para as eleições desse ano que, após a votação eletrônica, a urna imprimia o registro de cada voto, e automaticamente colocaria em uma urna sem que o eleitor tivesse contato com este papel.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou uma ação em fevereiro deste ano onde argumentava que em uma eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
O primeiro voto a favor da ação da PGR foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, que apontou o risco de quebra do sigilo e da liberdade de escolha pela possibilidade de mesários intervirem caso a impressora venha a falhar.
Moraes também apresentou em seu argumento a possibilidade do voto impresso ser utilizador para coagir ou ameaçar os eleitores. “Poderíamos estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”, afirmou.
Além de Alexandre de Moraes, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia também votaram a favor do pedido da PGR.
O ministro Gilmar Mendes criticou o voto impresso, declarando que a urna eletrônica é confiável e sujeita à verificação pelos partidos. Porém, votou contra o pedido da PGR por entender que cabe ao Congresso determinar tal assunto. O ministro Dias Toffoli acompanhou o mesmo entendimento.