Redação JM Notícia
Entrou em vigor neste sábado (25) novas medidas retritivas estipuladas pela Prefeitura de Gurupi (TO) para combater o contágio do novo coronavírus na cidade.
Entre as atividades suspensas pelos próximos 15 dias estão: bares, igrejas, escolinhas de futebol, jogos em campos de futebol e quadras poliesportivas, academias de ginástica, conveniências não localizadas no interior de Postos de combustível e festas em residências.
A medida mantém a suspensão de outros atividades citadas em decretos anteriores e estabelece que em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, inclusive o consumo de bebidas alcoólicas.
Apenas estão liberados a comercializar bebida e alimentos no local hotéis e restaurantes localizados na BR-153.
Lojas localizadas no interior de Postos de combustível, também está suspensa a comercialização de bebidas alcóolicas, bem como o consumo de alimentos no local.
Coronavírus em Gurupi
De acordo com o boletim epidemológico do dia 26 de julho, a cidade de Curupi tem 778 casos de Covi-19 confirmados, sendo 346 recuperados, 423 em tratamento e nove óbitos.
Feira da Amizade e Mercados
Na Feira da Amizade, realizada aos sábados no Centro de Convenções Mauro Cunha, assim como em todas as outras Feiras, está proibida a disposição de mesas e cadeiras para consumo de alimentos no local. Também está proibido nas feiras consumo de bebida alcóolica.
Nos supermercados, novas medidas de prevenção serão adotadas. A principal mudança é que fica determinado a extensão do funcionamento do estabelecimento até às 24 horas (Meia noite), de segunda as sextas-feiras para distribuir o fluxo de pessoas e evitar aglomerações. Aos sábados e domingos, manter o horário de funcionamento já praticado. Outras medidas estão no artigo 18.
Bancos e lotéricas
As Instituições financeiras, correspondentes bancários e casas lotéricas, deverão realizar pré-atendimento, por meio de triagem, para esclarecer aos clientes possíveis serviços que podem ser feitos de outra forma a fim de evitar acúmulo de pessoas, bem como, disponibilizar funcionário para organizar filas internas e externas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas.
Circulação nos espaços públicos
Outra medida adotada é a vedação de circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como: praças, calçadões, academias ao ar livre, centros esportivos públicos, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais.
Uso de Máscaras
O Comitê Gestor reforça o alerta a toda população sobre o uso de máscaras. O artigo 31 do Decreto diz que o ingresso, o acesso e permanência de pessoas nos órgãos e entidades públicas, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, somente será autorizado mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente.