Da Redação do JM Notícia – Dermival Pereira
O agropecuarista, Natacílio Guedes Filho foi à Justiça questionar os valores e a legalidade da lei que autorizou a Prefeitura de Palmas a atualizar a Planta de Valores Genéricos e consequentemente, aumentou o valor cobrado no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), da Capital.
Ele impetrou na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Palmas, com uma Ação Anulatória de Lançamento de Tributário com Pedido de Tutela de Urgência, contra o município de Palmas. Na Ação, Guedes Filho, que depositou o valor referente ao IPTU de cinco imóveis em Juízo, alega que mesmo “a Lei Complementar nº 285 de 31/10/2013 (Código Tributário Municipal), em seus artigos 10 e 11 determinar que os gestores devem apurar por meio da Planta de Valores o valor base para cobrança do IPTU, determinando ainda que tal ação deve ocorrer no final de cada exercício, Contudo o município de Palmas realizou a apuração da Planta de Valores Genéricos no início de exercício fiscal com a publicação da Lei Ordinária nº 2.296/2017, sendo que na mesma medida, ainda revogou a Planta de Valores Genéricos anteriormente vigente na Lei Ordinária nº 2018/2013, tornando impossível saber qual a base de cálculo do IPTU/2017, de Palmas, por inexistência de Planta de Valores aplicável neste exercício”.
Por este motivo, Natacílio Guedes, alega na Ação, que “é inegável a inconstitucionalidade, por possuir vícios e ainda, por falta de inobservância ao relativo, seja em seu aspecto formal, seja no aspecto material”. “Norma infraconstitucional prescinde de compatibilidade com a Constituição em toda a sua integralidade”, alega o pecuarista na Ação.
Ainda segundo as alegações, “neste contexto, qualquer norma inconstitucional que estiver em descompasso com as garantias constitucionais dos contribuintes deve ser declarada inconstitucional e retirada do sistema em vigor, conforme regramento da Lei 9.868/1999”, argumenta.
Ele também cita também, na Ação, decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que “em suas reiteradas decisões, já sedimentou a jurisprudência entendendo que “todos os atos do Poder Público estão sujeitos, para efeito de sua validade material, a indeclinável observância de padrões mínimos de razoabilidade”.
Deposito em Juízo
Sobre o carnê de seu IPTU, referente aos cinco imóveis que ele possui em Palmas, que segundo ele, subiu de pouco mais de R$ 4 mil para R$ 19 mil, sem desconto, ele disse que “minha indignação é porque estão fazendo uma cobrança que eu considero ilegal, então eu estou arguindo inclusive, a ilegalidade da Lei da Planta de Valores anterior e da atual”. “Eu paguei os valores reclamados em 2014, 2015 e em 2016, ai em 2017, fui analisar que essa lei que aprovou a Planta de Valores a partir de 2014 é totalmente eivada de erros e inconstitucional, depois dessa análise, concluir que não era justo eu pagar por uma coisa que eu acho que não seja devido. E para ele (o prefeito de Palmas, Carlos Amastha), cobrar o IPTU de 2016, ele baseou-se na lei de 2014, só que ele esqueceu de uma coisa, ele mesmo revogou essa lei em 1º de março deste ano.
“ Se foi questionado o Decreto da atualização da Planta de Valores que ele fez dos anos de 2014, 2015 e 2016, e foi tornado nulo, ele fez um lançamento posterior a essa decisão judicial, no dia 1º ele sancionou a lei 2.294 e nessa lei ele revogou a Lei 2018 que, entre aspas, dava amparo legal para ele cobrar. Então ele ficou nesse espaço de tempo, sem autorização legal para ele fazer a cobrança, então eu estou questionando isso”, afirmou.
A Redação do JM, além da cópia da Ação, Natacílio Guedes, enviou também, cópia de um deposito feito em Juízo, no valor de R$ 13.187,62, referente ao pagamento do IPTU de cinco imóveis, com desconto.
O Site JM Notícia tentou contato com o procurador Geral do Município, Públio Borges, para que ele comentasse o assunto, mas não obteve respostas até o momento.