Da Redação JM
Está em análise no Senado a sugestão legislativa (SUG 2/2015) que pede o fim da imunidade tributária para entidades religiosas. Iniciada por uma internauta no portal E-Cidadania, a consulta obteve mais de 20 mil apoios e passou a ser analisada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Se aprovada pela comissão, pode virar projeto de lei.
A sugestão é uma das mais populares em número de votos no portal. Até a manhã desta sexta-feira, 30, havia recebido 154.552 votos a favor e 153.946 contra. Na comissão, o relator é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele recebeu a relatoria em outubro, após dois outros senadores designados para a tarefa terem devolvido o texto para redistribuição e outro ter deixado a CDH.
A ideia foi apresentada por Gisele Helmer, moradora do Espírito Santo. Publicada em março de 2016 no portal, a sugestão obteve o número necessário de votos (20 mil) em junho do mesmo ano. A autora apontou os escândalos protagonizados por líderes religiosos. Além disso, argumentou que o Estado é laico e que qualquer organização que permite o enriquecimento dos seus líderes deve ser tributada.
Direito constitucional
A imunidade de pagamento de impostos por instituições religiosas está prevista na Constituição de 1988, art.150, que define que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são proibidos de instituir impostos sobre “templos de qualquer culto”. A SUG 2/2015 propõe a alteração desta definição, dessa forma, locais de culto, por exemplo, passariam a pagar IPTU.
“É um assunto que desperta muitas paixões por conta de toda a questão religiosa versus o Estado laico. E em ambos os lados os argumentos são muito fortes. Por um lado, as instituições religiosas em geral retornam os incentivos que recebem por meio do suporte a saúde, educação etc. Por outro, há líderes religiosos que fazem uso indevido do dinheiro proveniente da atuação da instituição e a utiliza como meio de vida”, declarou o senador Medeiros.
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