A comissão especial da reforma da Previdência aprovou o parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) nesta quinta-feira, 4. Agora, o texto-base vai para o plenário da Câmara dos Deputados. A extensão das regras de aposentadorias para estados e municípios ficaram de fora do relatório, assim como regras mais brandas para policiais.
Ao todo, foram 36 votos a favor e 13 contrários. A orientação das bancadas terminou com 17 siglas favoráveis ao parecer, contra o encaminhamento desfavorável de sete partidos.
O texto prevê que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores brasileiros possam pedir a aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as mulheres. A alteração para as mulheres foi feita pelo relator na comissão. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos. As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.
Para professores, a idade mínima é de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres com 25 anos de contribuição. No caso dos policiais civis, federais e rodoviários, a idade é de 55 anos, com 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.
Ficou de fora do relatório as alterações propostas pelo governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, e para a aposentadoria rural. Essas questões não serão alteradas e as regras continuam como estão hoje. A capitalização (regime pelo qual as contribuições vão para uma conta, que banca os benefícios no futuro) também foi excluída e não deve retornar ao texto nas próximas votações.
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição, que não há idade mínima, deixa de existir. Hoje, é possível se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens). Para trabalhadores que estão no mercado de trabalho, há quatro regras de transição previstas para quem estava se programando para se aposentar:
- Pedágio de 100%: quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100% sobre que falta, desde que cumpra uma idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Válida para INSS e servidor.
- Por pontos: além dos 35 anos de contribuição (homens) ou 30 (mulheres), o trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) necessária. Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2020) e aumenta a cada ano até os 105 pontos, em 2029. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2020) e aumenta até atingir os 100 pontos, em 2034. Vale para INSS e servidor.
- Por idade: além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima: Para os homens, a idade começa em 61 anos, em 2020, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2028. No caso das mulheres, a idade começa em 56 anos, em 2020, e aumenta seis meses por ano até chegar a 62 anos, em 2032. Só para o INSS.
- Pedágio de 50%: quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o Fator Previdenciário e um pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Só para o INSS.
Caminho
No plenário, o texto da reforma da Previdência precisa de voto favorável de 3/5 dos parlamentares em dois turnos de votação. Nessa etapa, é possível que sejam apresentados outros destaques, entre eles a inclusão de estados e municípios. Se aprovado, o texto vai para o Senado, onde passa pela Comissão de Constituição e Justiça da casa e depois para o plenário. Se houver alguma alteração no texto, a reforma volta para a Câmara e precisa passar por todo o processo novamente. A reforma só é promulgada quando as duas casas aprovarem o mesmo texto.
Com informações Veja