Da Redação JM Notícia
Nesta quarta-feira (4) a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que acaba com a estabilidade do servidor público, permitindo que ele seja demitido caso tenha um baixo desempenho nas atividades desenvolvidas.
Antes da votação, o tema foi debatido pelos senadores que tentaram entender o que esse projeto poderia resultar na carreira pública, muitos defendiam a necessidade da mudança.
Sem notar qualquer inconstitucionalidade, a CCJ fez a votação e agora o texto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais, Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Transparência e Governança e só então será votada em plenário.
O projeto de lei visa regulamentar o artigo 41, parágrafo primeiro, da Constituição, que versa sobre a estabilidade do servidor. A ideia é incluir que o servidor poderá perder seu emprego em caso de resultado insatisfatório “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.
Se aprovado, os servidores passarão por testes e serão avaliados segundo seus desempenhos. Através dessa avaliação, a estabilidade poderá ser comprometida, pois com pontuação baixa o servidor será desligado de suas atividades.
A proposta pede a criação de uma espécie de banca examinadora formada por um profissional de nível e setor equivalentes ao do servidor examinado e outro do departamento de recursos humanos.
O senador Lasier Martins (PSD-RS), relator do projeto na CCJ, explica que este será um mecanismo de aprimoramento do funcionalismo com o máximo de garantias ao servidor estável. Os servidores terão, de acordo com o relatório, até cinco anos para tentar se aperfeiçoar e, em caso de êxito, reverter a desconfiança em torno de sua proficiência profissional. Caso a situação não mude depois de todo esse período, destaca Lasier, o servidor deve ser submetido ao processo de exoneração.
A demissão só acontecerá nos casos onde o servidor não alcance nota superior a 2,9, em dois anos de avaliação, ou maior que 4,5, em cinco anos. Se o projeto de lei for aprovado no Plenário e sancionado, ele passará a valer para órgãos públicos da União, estados, municípios e Distrito Federal.