O partido ingressou com cinco ADI’s argumentando que os serviços de telefonia fixa, móvel e internet, gasolina e álcool, não se enquadram como produtos e serviços supérfluos, portanto, não devem sofrer o injusto aumento do ICMS.
Relator do processo
O desembargador Marco Anthony Vilas Boas, votou favorável para suspender imediatamente o aumento de impostos. Diante da aparente inconstitucionalidade da lei, também votaram pelo veto os desembargadores Helvécio Maia, Etelvina Maria Sampaio e o juiz Gilson Coelho.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vista da desembargadora Jaqueline Adorno, e somente será retomado no início de fevereiro de 2016.