Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) instituiu o registro automático para abertura de empresas.
Por exemplo, a empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14h49 do dia 23 de janeiro deste ano e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e por causa das suas características foi analisado automaticamente.
A novidade vale para a constituição de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada. Para isso, o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.
A presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos feitos presencialmente como digitalmente, sendo dessa última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. De acordo com a presidente, essa é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.
“A exigência do governador Mauro Carlesse é que a abertura de empresas seja facilitada. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de travar processos e sim agilizar para que a empresa possa o mais rápido possível estar funcionando”, explicou Thaís Coelho.
Registro automático
A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora.
A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentados os documentos obrigatórios. A lista consta no site www.jucetins.to.gov.br.
Análise
Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade, o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema, não será cobrada uma nova taxa do interessado.
Porém, se o erro persistir, o registro pode ser cancelado ou será feita uma anotação na ficha cadastral do requerente, o que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.
Regulamentação
O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica n° 13.874/2019 e normatizada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei).