Da Redação do JM Notícia
O julgamento do Recurso Especial impetrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Coligação “Reage Tocantins”, do ex-governador e candidato a reeleição nas eleições de 2014, Sandoval Cardoso (PROS), pedindo a cassação do governador Marcelo Miranda (PMDB) e de sua vice, Cláudia Lélis (PV), foi adiado mais uma vez, após o ministro Luiz Fux pedir vistas do processo.
O julgamento chegou a iniciar e a relatora, ministra Luciana Lóssio, negou todas as preliminares da coligação de Sandoval, mantendo o acordão do Tribunal Regional do Tocantins (TRE-TO), que absolveu Miranda e Cláudia Lélis das acusações. Em seu voto, a ministra não conheceu o recurso e manteve os mandatos do governador e da vice, alegando que não há provas robustas que comprovem o ilícito.
No dia 15 de fevereiro, o processo constava na pauta para ser julgado, mas foi retirado, posteriormente, a ministra Luciana Lóssio, relatora do caso, emitiu despacho solicitando que o processo fosse incluído em pauta e a expectativa é que o julgamento ocorra mesmo nesta terça-feira.
Entenda
O governador Marcelo Miranda e sua vice Cláudia Lelis são acusados no caso do avião apreendido em Piracanjuba, Goiás, com R$ 500 mil reais, ainda na campanha ao Governo do Estado de 2014. O processo foi impetrado na Justiça pela coligação do ex-governador Sandoval Cardoso (SD), “A mudança que a gente Vê” e pelo Ministério Público Eleitoral, que recorreram ao TSE após decisão contrária ao pedido na Justiça eleitoral no Tocantins. A Procuradoria Geral Eleitoral do Tocantins já emitiu parecer favorável a cassação do governador e da vice governadora.
“É caracterizado o ilícito eleitoral previsto no artigo 30 – A – LE, quando comprovado, mediante provas robustas, que os candidatos movimentaram, de modo paralelo, exorbitantes recursos financeiros, a fim de que, ao final, o capital fosse integrado à campanha eleitoral, uma vez que violado o bem jurídico tutelado pela norma”. “Aplica-se a sanção de cassação de mandato, quando comprovada a prática do ilícito, previsto no artigo 30A da LE, conforme entendimento do TSE”, afirma a acusação.