Da Redação JM Notícia
O Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), publicou decreto que impede que veículos com IPVA atrasado sejam apreendidos. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira, 8, na tribunal da Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Rogério Cafeteira, líder da base governista.
De acordo com o deputado, o Estado deverá buscar uma política educacional no trânsito, abandonando o caráter repressivo.
“Para infrações leves e médias, o veículo não será apreendido e o condutor será advertido.
A mesma situação é para condutores que estão com o IPVA atrasado”, explicou o deputado Rogério Cafeteira.
O deputado ressalta que, em caso de reincidência, o veículo será apreendido. “Haverá um tempo para que o condutor possa regularizar a sua situação”, complementa.
Para o professor Doutor em Direito, Eliúde da Costa, a retenção de veículos só pode acontecer em casos específicos.“As apreensões permitidas são por tráfico de drogas ou quando o carro representa algum perigo. Mas pelo fato de não pagar imposto não se pode apreender o veículo”.
O decreto sancionado pelo governador tem validade de 90 dias. Durante esse período, precisa passar por votação na Assembleia Legislativa para virar lei. Caso não aconteça, ele perde validade.
Tocantins
Para sancionar o decreto, o Governo do Maranhão utilizou como referência o projeto sancionado pelo governador do Tocantins em exercício Mauro Carlesse (PHS), que sancionou em abril deste ano, a Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto é de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD).
Ao justificar o projeto, Wanderlei Barbosa disse que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saldar seu débito, e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal.
Com informações de O Imparcial