O juiz eleitoral de Palmas, Luiz Astolfo de Deus Amorim, determinou liminarmente nesta terça-feira, 13, a suspensão de pesquisas eleitorais realizadas pelos institutos M.A.R. da Rocha Marketing-ME, do jornal Folha Capital; Promotion Editora Eventos Promoções e Representações Ltda – ME, do Jornal Stylo, e GK de Oliveira Coronato Produções-ME do Grupo Coronato Produções.
No caso da pesquisa publicada pelo Jornal Folha Capital, o motivo da determinação judicial é que no questionário constou o nome do empresário Fabiano Parafusos (PRB), que não está na disputa pela prefeitura da capital. No entendimento da Justiça Eleitoral isso comprometeu os resultados obtidos na pesquisa.
Já a pesquisa divulgada pelo Jornal Stylo, alegam os representantes da Coligação Coragem Pra Fazer diferente, há incongruência em pergunta do questionário aplicado, a qual enuncia ser espontânea, mas apresenta ao entrevistado possibilidades de respostas, gerando inadequação da assertiva.
A terceira impugnação impetrada pelos advogados de Raul Filho e acatada pela Justiça Eleitoral, aponta que há inconsistências insanáveis no questionário de entrevistas, pelo GK de Oliveira Coronato Produções – ME do Grupo Coronato Produções.
De acordo com os advogados da parte representante, uma das perguntas da pesquisa feita pelo Coronato, haveria erro por terem sido listados os nomes dos candidatos a prefeito, contudo o enunciado e a referida lista de nomes não se relacionam. E ainda, no campo faixa etária do entrevistado não constou as pessoas com idade entre 55 a 59 anos. No plano de amostra não há a indicação, em percentuais, da quantidade de pessoas a serem entrevistadas nos setores da capital, o que influi drasticamente nos resultados, já que certos candidatos possuem mais votos em determinadas regiões que em outras.
Além disso, asseverou a coligação que os resultados da pesquisa em questão destoam das demais pesquisas divulgadas até então. Os advogados da coligação Coragem Pra Fazer Diferente, para comprovar o alegado, juntaram espelho de visualização do registro da pesquisa extraído do site do TSE, o questionário utilizado e a nota fiscal da prestação de serviços.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 13.
Confira na íntegra a decisão do magistrado: