Da Redação JM Notícia
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Corregedoria Nacional de Justiça, pode reconhecer uniões estáveis poliafetivas ao analisar um pedido feito pela Associação de Direito de Famílias e Sucessões (Adfas) que expõe que já há uniões deste tipo regulamentadas.
Nos últimos anos, duas relações poliafetivas no Brasil foram escrituradas em Tabelionatos de Notas, uma entre um homem e duas mulheres e outra entre três homens e duas mulheres, mas Adfas acredita que há ao menos dez uniões desse gênero no país.
Ao declarar que são uniões inconstitucionais, a associação alerta para que este tipo de situação venha a formalizar uniões poligâmicas, que vai contra a Constituição Federal e o Código Civil que determinam como união estável um relacionamento formado por duas pessoas.
“Escrituras públicas de ‘trisais’ como entidades familiares são ilegais pois violam o comando constitucional da monogamia nas uniões estáveis, além de não serem moral, ética e socialmente aceitáveis”, opina Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Adfas.
“Chega a ser espantoso que haja necessidade de uma providência do Conselho Nacional de Justiça para que alguns notários não lavrem essas escrituras de relação poligâmica, porque os Tabeliães de Notas, que têm ‘fé pública’, deveriam sempre cumprir a lei”, diz a advogada.
Pedindo uma regulamentação quanto à vedação da lavratura de escrituras públicas de reconhecimento desse tipo de união pelos cartórios brasileiros, a ação da Adfas chegou até a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), então corregedora nacional de Justiça, que suspendeu o reconhecimento de uniões poliafetivas.
Nesta terça, o pedido de Nancy será analisado tendo o corregedor João Otávio de Noronha como relator.