O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (2) uma decisão que beneficia condenados que se identifiquem como lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI). Baseada na autoidentificação, essas pessoas poderão cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado.
“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, determina um dos artigos da resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli.
Toffoli baseou-se, dentre outros regramentos, na Constituição, que prega em seu Artigo 5º “que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, além de citar os Princípios de Yogyakarta, aprovados em 2007 pela comunidade internacional. São princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.
A regra também será aplicada aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa por cometimento de ato infracional. Os adolescentes ficam incluídos na resolução até que seja elaborado um ato normativo próprio. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça tem 90 dias para preparar um manual para orientar tribunais e magistrados em relação à implementação das medidas.
“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.