Da Redação JM Notícia
Uma cliente do Banco do Brasil no município de Araguaína -TO, esperou por quase 2 horas na agência de nº 4348-00 para ser atendida. Segundo informado ao JM Notícia, ela chegou às 11:25 e até às 13:09 não tinha sido atendida, conforme mostra foto abaixo.
A cliente aguardava para fazer uma cotação de seguro de veículo: “Infelizmente não fui atendida depois de quase duas horas. Os bancos não respeitam o código do consumidor e somos penalizados”, lamentou Luciane Nascimento que saiu sem ser atendida.
Por lei, os clientes não devem esperar por atendimento por mais de 15 minutos em dias normais, 20 minutos em dias de pagamento e 25 em vésperas de feriados. Ao JM Notícia, a cliente afirmou que irá analisar se ingressa com ação judicial por danos morais.
Condenações
Em 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) para condenar um banco que fez um cliente esperar por mais de duas horas na fila para ser atendido. Enquanto a Justiça de primeiro grau julgou que a espera, por si só, “é mero dissabor”, as instâncias superiores consideraram que o tempo foi excessivo e causou danos morais ao correntista.
Segundo os autos, o homem precisou aguardar por 2h07min na fila de agência localizada em Rondonópolis, no interior do estado. Pela lei municipal 3.061/1999, o tempo máximo de espera em instituições financeiras é de até 25 minutos em dias normais e de 40 em véspera ou após feriados prolongados.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, afirmou, porém, que a discussão não se encerra somente no descumprimento da lei. Para a juíza, o excesso no tempo aguardado ofendeu a dignidade do consumidor, sendo passível a indenização por danos morais. “Para haver direito à reparação, a espera em fila de agência bancária deve ser excessiva ou acompanhada de outros constrangimentos”, observou.
O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, calculado levando em consideração o nível financeiro do ofensor, a gravidade e a extensão do dano sofrido. Isso porque não deve ser tão baixa a ponto de prejudicar o ressarcimento, mas também não tão elevada para gerar enriquecimento sem causa.