CGADB: Justiça determina cancelamento de 5.207 inscrições sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais
Da Redação JM Notícia – Ricardo Costa
Faltando apenas 43 dias para eleição da nova Mesa Diretora da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), a Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Juiz Jânio Tutomu Takeda, da cidade de Juruá-AM, concedeu liminarmente Tutela de Urgência cancelando 5.207 inscrições que estariam em desacordo com a resolução nº 01/2016 da CGADB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (23), e foi proferida nos autos da Ação nº 0000005-67.2017.8.04.5101, da comarca de Juruá-AM, ajuizada pelo pastor Cloves Rocha de Freitas.
De acordo com o magistrado, a CGADB fica expressamente proibida de corrigir os dados incorretos no site eleitoral e deverá cumprir a determinação em no máximo 48 horas a contar da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.
O magistrado afirmou que “quanto a probabilidade do direito, este verifica-se das alegações do autor e os documentos acostados aos autos, que são suficientes, ao menos, preliminarmente para a análise da medida”.
ENTENDA – Na ação, o pastor Cloves Rocha de Freitas alega que o ex-presidente da Comissão Eleitoral da CGADB, Antônio Carlos Lorenzetti de Mello, ignorou as impugnações apresentadas e teria validado inscrições em desacordo com a Resolução Eleitoral nº 01/2016 da própria CGADB.
Antônio Carlos Lorenzetti de Mello foi afastado por meio de liminar concedida pela justiça do Estado do Goiás, no dia 08 deste mês, por ter deferido o registro de candidatura do pastor José Wellington Júnior à presidência da CGADB sem a observância das normas.
LIMINARES – Esta é a terceira liminar que vem a público nos últimos dias a respeito das eleições da CGADB, que acontecem em abril deste ano.
O mérito da ação de Corumbá – GO, de acordo com informações do obtidas pelo JM Notícia não teria sido julgada, portanto, o pastor José Wellington continua com seu registro de candidatura nula, estando aptos no presente momento a disputarem às eleições a presidente da CGADB somente os pastores Samuel Câmara e Cícero Tardim.
A segunda liminar foi proferida em ação judicial ajuizada no Estado do Amapá, pelo pastor e Blogueiro Gesiel de Souza Oliveira, na qual também pedia que fosse anulado o registro de candidatura do pastor José Wellington Bezerra da Costa Júnior à presidência da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil. No entanto, a Juíza de Direito da Comarca de Macapá, Ilana Kabacznik Luongo KapaH, afirmou em sua decisão que “acredita que a Comissão Eleitoral da CGADB, que deferiu a candidatura do pastor Wellington Júnior, está amparada pelo Estatuto da referida entidade, na medida em que aquele não faz distinção entre licença e desincompatibilização.
Agora, a terceira liminar é esta da Justiça do Estado do Amazonas, a qual determina o cancelamento de todas as inscrições realizadas irregularmente (5.207 inscrições) que estariam em desacordo com a resolução nº 01/2016 da CGADB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.Decisao Manaus – CGADB
CONFIRA NA ÍNTEGRA Decisao Manaus – CGADB