A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Palmas (CCJR) aprovou na terça-feira, 9, Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Palmas. O texto legal propõe modificação nos artigos 40 e 42, que tratam sobre Medidas Provisórias e Leis de iniciativa privativa do Executivo.
Com a redação proposta pela Emenda, o Art. 40, que trata sobre Medidas Provisórias, passa a ser descrito de forma detalhada, principalmente em relação aos prazos. Já no que tange à iniciativa para legislar, tratado no Art. 42, o texto retirou do rol de matérias de iniciativa privativa do Executivo a “organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos municipais”.
Art. 42 Compete privativamente ao Prefeito à iniciativa dos projetos de leis que disponham sobre:
IV – organização administrativa, matéria tributária e orçamentária e de serviços públicos municipais;
DEFESA
A necessidade da Emenda foi tema dos debates entre os parlamentares durante a reunião da Comissão, após o parecer pelo arquivamento do Projeto de Lei de Diogo Fernandes (PSD), que visava estabelecer prazos para início de atendimento médico nas unidades do Sistema Único de Saúde. “É comum vermos projetos serem arquivados por não poderem ser iniciados pelo Legislativo e precisamos mudar isto, pois precisamos legislar para atender os anseios da população. É um absurdo uma pessoa passar meses esperando por uma cirurgia e esse Projeto traria mais dignidade para a população” defendeu ele ao retirar seu Projeto para alterações.