A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou condenação solidária de site de venda de pacotes turísticos e companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de um casal de idosos da Capital, que contratou passeio à Cancún, no México, mas nunca chegou ao destino por uma série de contratempos e equívocos na operação da viagem.
Divergência entre os horários dos voos, alteração de aeroporto de embarque de São Paulo para Porto Alegre, cancelamento de reserva, e adiamento de partida para dia subsequente, sem oferta de suporte de acomodação ou alimentação, foram alguns dos motivos que levaram o casal, de 66 e 70 anos, à desistência. Pela verdadeira odisseia, eles serão indenizados em R$ 27, 2 mil, em valor a ser corrigido pelo INPC desde os respectivos desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Os fatos aconteceram em abril de 2012.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, considerou a desistência do casal justificada, diante da série de dificuldades enfrentadas. Disse que a indenização se impõe diante da experiência, que classificou de “frustrante e extenuante”, ainda mais por se tratar de pessoas com idade mais avançada. “A soma dos transtornos vivenciados (…), no caso, ultrapassa o mero dissabor”, reconheceu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0501163-26.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC.