Para que os idosos não tenham prejuízos ou descontinuidade na garantia de seus direitos, a Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas), por meio da Portaria nº 114, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins (DOE), prorrogou o prazo de validade do Cartão do Idoso. O documento que tinha data de vencimento a partir de maio de 2016, passa a ter sua validade prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2017.
A Setas, por meio da Gerência de Controle de Benefícios, setor responsável pela confecção do Cartão do Idoso, informa que o sistema SuasWeb vem passando por alguns problemas técnicos na hora da emissão da carteira.
O Cartão do Idoso é um direito estabelecido pela Lei n° 2.001/08 e garante a gratuidade no transporte intermunicipal para idosos com idade a partir de 60 anos e que possuam renda de até dois salários mínimos. Desde de 2015, 11.656 idosos de 131 municípios do Estado já foram beneficiados com o cartão.
A pessoa idosa que ainda não adquiriu a 1ª via do cartão, quando solicitar o benefício, será emitida uma declaração em papel timbrado assinada pela Gerência de Controle de Benefícios da Setas, que atenderá os mesmo critérios do Cartão do Idoso.
Segunda a gerente de Controle de Benefícios, Lilian Prágida, os idosos poderão continuar a usar tanto a declaração como o cartão que teve vencimento em maio deste ano. “Tivemos um problema no sistema que afetou diretamente a emissão da carteira, outro sistema já está sendo desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Redes da Setas”, garantiu.
Cartão do Idoso
Os idosos interessados em solicitar o benefício devem procurar as secretarias municipais de Assistência Social ou o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios.
As empresas de transporte devem reservar duas vagas gratuitas por veículos com mais de 20 lugares e uma vaga em veículos de até 20 lugares para os idosos. Se essas vagas já estiverem preenchidas, as empresas são obrigadas a conceder 50% de desconto aos portadores do Cartão do Idoso que desejam viajar. Caso a lei não seja cumprida, os idosos devem denunciar a situação à Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR), pelo telefone 0800 646 23 43.