Decisão foi publicada nesta segunda-feira
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e manteve a sentença que indeferiu pedido de registro de candidatura de Thiago Bruno Pereira Araújo para concorrer ao cargo de vereador em Aliança do Tocantins/TO.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 19, após pedido de impugnação apresentado pela Promotora Eleitoral Waldelice Sampaio Moreira Guimarães, em virtude de o então candidato não ter comprovado domicílio eleitoral com a antecedência mínima de um ano das eleições municipais de 2016.
Na argumentação, a Promotora Eleitoral cita o Artigo 92 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e ter a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”, comentou Waldelice Sampaio.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Rubem Ribeiro de Carvalho relata que apesar de o candidato afirmar que teria vínculo afetivo, familiar, patrimonial e trabalhista com o município de Aliança do Tocantins, isto não afasta a necessidade de reconhecimento da comprovação de domicílio eleitoral no respectivo município para concorrer ao pleito eleitoral de 2016. (Com informações da Assessoria do MPE)