Faltando apenas 47 dias para as eleições, candidatos, partidos políticos e coligação podem de fato iniciar a campanha eleitoral a partir desta terça-feira, 16 de agosto, quando estarão liberados a distribuição de material publicitário, realização de comícios, passeatas, carreatas e divulgação de publicidade em internet e carro de som.
Sempre em observância aos limites e às vedações legais, a partir dessa terça-feira, até as 22 horas do dia 1º de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
A veiculação de propaganda eleitoral em internet, carro de som e materiais gráficos também passa a ser permitida. Os candidatos, partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Das 8 às 24h , fica liberada a realização de comício e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. Para o comício de encerramento da campanha, esse horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Para a propaganda eleitoral na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. As peças publicitárias poderão ser veiculadas nos sites dos candidatos, partidos e coligações.
Entretanto, para que qualquer material seja divulgado e a campanha eleitoral seja iniciada de fato é necessário que os partidos tenham o registro do CNPJ e aberta as contas bancárias para a movimentação de valores e pagamentos das despesas de campanha. (Informações com base na Lei nº 9.504/1997)
Após o registro da candidatura, a liberação do número do CNPJ pode demorar de três a cinco dias. E como muitas coligações deixaram para registrar candidatura no último dia, ou seja nessa segunda-feira, 15, serão poucas coligações que estarão aptas a iniciar a campanha eleitoral nessa terça-feira, 16 de agosto.
As eleições de 2016 promete ter menos recursos visuais, como outdoor, faixas, placas, cavaletes, pintura de muros. Poderão ser utilizados como instrumentos de propaganda em bens particulares cartazes de papel ou adesivo de meio metro quadrado, nas vias e logradouros públicos também poderão ser postas bancas com material de campanha e bandeiras.
Não será mais permitido a plotagem total dos veículos, mas será permitido o uso de adesivos no formato micro perfurado no vidro traseiro ou, adesivos de 40×50 cm noutras partes dos mesmos.