Da Redação JM Notícia
Na próxima quarta-feira (2) a Câmara dos Deputados irá analisar a Medida Provisória que muda regras para a venda do petróleo da União obtido nos contratos de partilha. A MP 811/17 permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha, vigente desde 2010.
Antes da medida, apenas a contratação de agentes de comercializar para vender o petróleo da União era permitida por conta da lei de criação da PPSA número 12.304/10.
A novidade no projeto de lei de conversão do senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE) é que, para os futuros leilões, a União poderá optar por receber o valor em dinheiro equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. No caso dos contratos em andamento, o Ministério de Minas e Energia poderá propor um aditivo com a mudança.
Em ambas as situações, o preço do barril do petróleo será o preço de referência estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para a data de produção. No caso do gás, o preço poderá ser diferente se for comprovada vantagem.