Wédila Jácome
Por unanimidade dos presentes, a Câmara Municipal de Palmas aprovou em sessão extraordinária no início da tarde desta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que trata do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais que regula o Mutirão de Recuperação Fiscal 2019 (Refis 2019). O Refis será realizado em conjunto com o Tribunal de Justiça (TJ-TO) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre os dias 14 a 20 de outubro próximo, das 8 às 18h sem interrupção, no Espaço Cultural José Gomes Sobrinho. Ao todo, 16 parlamentares participaram da votação.
A prefeita Cinthia Ribeiro destacou o esforço da Casa de Leis em quebrar o interstício nas comissões para apreciar a matéria em caráter de urgência. O primeiro turno foi votado em sessão ordinária no plenário e, em seguida, convocadas duas sessões extraordinárias para a votação em três turnos, como requer a lei.
“A celeridade na apreciação e aprovação dessa matéria mostra o quanto a Câmara de Vereadores está sensível aos anseios da população. A recuperação desses créditos será revertida em benefícios que serão executados em todo Município”, enfatizou a gestora.
A líder do governo na Câmara, vereadora Laudecy Coimbra, disse que, com frequência, os vereadores são procurados pelo público inadimplente com o Município, querendo regularizar sua situação, e que a aprovação do Refis atende a esse anseio. “Ganham todos, o contribuinte que poderá regularizar sua situação, o Município que reforça suas finanças nesse momento em que a economia passa por dificuldade, sem falar que esse dinheiro será revertido em obras e serviços para todos”, acrescentou a líder. Ela lembrou que mesmo os vereadores que não puderam ficar nas duas sessões extraordinárias, foram favoráveis à aprovação do Refis.
De acordo com Secretaria Municipal de Finanças, os valores a serem renegociados pelos contribuintes alcançam o montante de R$ 800 milhões, e a previsão é de que por dia, sejam atendidas cerca de duas mil pessoas. Na oportunidade, o contribuinte poderá renegociar os débitos inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa do Município de Palmas, podendo chegar a ter 100% de desconto nos valores das multas e juros.
O secretário Municipal de Finanças, Rogério Ramos, explicou que os contribuintes em débitos com o Município, já somam mais de 25 mil processos executados e protestados, e outros muitos em vias de execução. “O Refis 2019 vai reunir em um mesmo espaço o Poder Judiciário e Executivo, para que os contribuintes possam regularizar sua situação junto ao Município, contribuindo assim para a redução do acervo processual do Poder Judiciário”, declarou.
Entenda
O Refis faz parte do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizado em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado. O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 2.181 de 22 outubro de 2015, alterada pela Lei nº 2.312 de 25 de maio de 2017.
Dívidas que podem ser negociadas no Mutirão de Negociações Fiscais
• Crédito tributário;
• Multas em geral (incluídas multas da área de obras, posturas meio ambiente, vigilância sanitária, licitações e contratos)
• Operações no Banco do Povo
Benefícios para pagamento à vista
• Crédito tributário – 100% de descontos nas multas e juros
• Multas em geral – 30% de desconto do valor total
• Banco do Povo – 100% do valor dos juros
Os créditos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza terão a redução de até 100% nos valores de multas e juros e são escalonados de acordo com valor da dívida negociada.
Tabela de descontos de multas e juros:
• 100% de multas e juros, para pagamento à vista
• 95% de multas e juros, para pagamento em até 03 parcelas
• 90% de multas e juros, para pagamento em até 08 parcelas
• 85% de multas e juros, para pagamento em até 10 parcelas
• 80% de multas e juros, para pagamento em até 14 parcelas
• 75% de multas e juros, para pagamento em até 18 parcelas
• 70% de multas e juros, para pagamento em até 26 parcelas
• 65% de multas e juros, para pagamento em até 36 parcelas
• 60% de multas e juros, para pagamento em até 48 parcelas
• 55% de multas e juros, para pagamento em até 60 parcelas
• 50% de multas e juros, para pagamento em até 150 parcelas
Os créditos de multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes cobradas pela fiscalização de poder de polícia terão a redução de:
• 60% da obrigação, para pagamento à vista;
• 55% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas;
• 50% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas;
• 45% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas;
• 40% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas;
• 35% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas;
• 30% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas;
Os créditos de multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos terão a redução de:
• 40% da obrigação, para pagamento à vista
• 35% da obrigação, para pagamento em até 03 parcelas
• 30% da obrigação, para pagamento em até 08 parcelas
• 25% da obrigação, para pagamento em até 10 parcelas
• 20% da obrigação, para pagamento em até 14 parcelas
• 15% da obrigação, para pagamento em até 18 parcelas
• 10% da obrigação, para pagamento em até 26 parcelas
Os créditos de financiamentos do Banco do Povo em inadimplência terão a redução de:
• 100% dos juros, para pagamento à vista
• 95% de juros, para pagamento em até 03 parcelas
• 90% de juros, para pagamento em até 08 parcelas
• 85% de juros, para pagamento em até 10 parcelas
• 80% de juros, para pagamento em até 14 parcelas
• 75% de juros, para pagamento em até 18 parcelas
• 70% de juros, para pagamento em até 26 parcelas
• 65% de juros, para pagamento em até 36 parcelas
• 60% de juros, para pagamento em até 48 parcelas
O parcelamento poderá ser realizado da seguinte forma:
• até R$ 300,00, no máximo 03 parcelas
• até R$ 600,00, no máximo 08 parcelas
• acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00 , no máximo 10 parcelas
• acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00 , no máximo 14 parcelas
• acima de R$ 2.600,00 e até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas
• acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas
• acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas
• acima de R$ 20.000,00 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas
• acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo de 60 parcelas
• acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas
• acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas
• acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1.000.000,00, no máximo 96 parcelas
• acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00, no máximo 120 parcelas
• acima de R$ 2.000.000,00 no máximo 150 parcelas