Após omissão do Poder Executivo Municipal, o presidente da Câmara de Palmas, Marilon Barbosa (PSB), no exercício de sua função legal, promulgou a Lei nº 2.540, de 6 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a redução do valor da tarifa de esgotamento sanitário, de 80% para 40% em residências e, 50% para estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos.
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A promulgação desta Lei, pelo presidente do Legislativo, se deve ao fato de que o Executivo não promulgou a matéria, no prazo estipulado por lei. Portanto, após o vencimento do mesmo, a Câmara se posicionou nas 48h subsequentes, conforme preceito constitucional, Lei Orgânica do Município (artigo 48, parágrafo 6º) e, também, o Regimento Interno da Casa de Leis (artigo 24, inciso VI, alínea “g”).
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, assinada pelo presidente na segunda-feira, 6.
O que diz a Lei
A Lei, originária do Projeto de Lei nº 105/2017, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), prevê tetos máximos para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, cobrada pela concessionária responsável pelo saneamento básico de Palmas. Este valor será calculado com base no consumo de água tratada pelo usuário, de forma individualizada.
A fiscalização da cobrança será realizada pelo Poder Executivo, por meio da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
São isentos do pagamento de tarifas de esgoto as residências, instituições, órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e industriais que não são alcançados pela rede esgoto, ou aqueles em que não haja possibilidade de uso da rede instalada.