Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta o homeschooling

Na noite desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, (homeschooling) prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Na regulamentação há exigências como a do estudante estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que será responsável por acompanhar a evolução do aprendizado do aluno.

Além disso, pelo menos um dos pais ou responsável deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido.

A comprovação da escolaridade dos pais deverá ser apresentada no ato da matrícula do aluno na escola. Os pais também terão que apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

Caso os pais ainda estejam cursando, eles precisarão enviar anualmente a comprovação de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término, ou seja, os pais já terão que estar na metade do curso superior ou tecnológico para solicitar o homeschooling de seus filhos.

Nesta quinta (19), os deputados continuarão a votar sobre o tema, dessa vez analisando os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12.

Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:

  • Se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
  • Quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
  • Se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
  • Se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias