Da redação
A Câmara Municipal de Palmas aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 016/2017, de autoria do vereador Moisemar Marinho (PDT), que dispõe sobre a forma de atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal Municipal e facilita a busca de informações fiscais e de imobiliárias dos imóveis situados em Palmas.
De acordo com o Artigo 1º do PL, todas as pessoas físicas e jurídicas que figurarem em qualquer transação imobiliária de compra e venda de imóveis, situada do município, bem como o Cartório de Registro de Imóvel responsável por seu registro, deverão declarar ao Fisco Municipal a ocorrência de qualquer alteração no nome do proprietário ou do comprador do imóvel objeto da transição.
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Penalidades
O PL traz, também, o Artigo 2º com as penalidades referentes à ausência da declaração. São elas:
I-Multa de ¼ do salário mínimo, por declaração, aos que apresentarem fora do prazo previsto em regulamento;
II-Multa de ½ salário mínimo, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la;
II-Multa equivalente de 50% do valor do crédito tributário que deixou de ser constituído em função de dados não declarados ou declarados de modo inexato ou incompleto, na forma do regulamento, observada a imposição mínima de ½ salário mínimo por declaração.