Da Redação JM Notícia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) a Medida Provisória 811/17, que permite à Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha. A matéria será enviada ao Senado.
Antes da MP, a lei de criação da PPSA (12.304/10) permitia apenas a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo da União.
Após a obstrução da oposição em boa parte do dia, a maioria dos partidos entrou em um acordo em relação à exclusão de algumas mudanças feitas no texto pelo projeto de lei de conversão do relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE).
Assim, foi retirada do texto a possibilidade de a União optar, nos futuros leilões de blocos de exploração do pré-sal, por receber o valor em pecúnia equivalente à quantidade em óleo que lhe cabe. Essa opção poderia ser exercida ainda nos contratos em andamento por meio de aditivo.
Outro ponto retirado do texto impediu que a PPSA vendesse o óleo da União por preço inferior ao de referência quando não houver interessados na compra. O preço de referência é estipulado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Entretanto, o leilão continua a ser uma modalidade de licitação apenas prioritária para a PPSA. Se a empresa optar pela comercialização dispensando o leilão, o ato deve ser justificado pela autoridade competente com a comprovação de haver vantagem econômica.
Partilha
O regime de partilha de produção, aplicado aos campos do pré-sal, define que caberá à União uma parte do petróleo extraído depois de descontado o valor equivalente, em óleo, dos custos de produção e dos royalties. O percentual é definido em contrato.
Segundo o governo, nenhuma das grandes petroleiras em atuação no Brasil, inclusive a Petrobras, demonstrou interesse em atuar como agente comercializador, embora tenham relatado interesse na compra direta do governo. A estimativa de comercialização para 2018 e 2019 é de 5 milhões de barris. Se somadas as outras parcelas devidas, projetadas até 2022, o montante chega a R$ 5,3 bilhões nos próximos cinco anos, ao preço médio do petróleo nacional (R$ 140,53 o barril).
Fundo Social
Após a venda direta do óleo, o resultado obtido será revertido ao Fundo Social, criado pela Lei 12.351/10, para aplicação em programas das áreas de educação; cultura; esporte; saúde pública; ciência e tecnologia; meio ambiente; e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
Entretanto, a PPSA poderá deduzir desse total os gastos com a operação de comercialização e os tributos relacionados. Ela não poderá deduzir despesas de custeio e investimento e tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.
Refino
Outra mudança importante no relatório de Bezerra Coelho é a permissão para a PPSA representar a União em contratos de longo prazo para refino de seu petróleo em território nacional.
Os contratos poderão abranger ainda o processamento de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos com o objetivo de ampliar a cadeia de refino e petroquímica. A venda seguirá os preços de referência fixados pela ANP.
Bezerra Coelho fundamenta a medida com base em dados da ANP que indicam queda de produção das refinarias brasileiras e aumento da importação de derivados, cuja participação alcança cerca de 20% do mercado consumidor.
A Petrobras, responsável por 98% da capacidade de processamento no parque de refino brasileiro, decidiu reduzir a produção de suas refinarias, levando a um aumento de importações.
“Como resultado, entre 2015 e 2017, o Brasil teve uma redução de 12% no processamento de petróleo nas refinarias, o que diminuiu seu índice de utilização de 86% para 75%”, afirmou o relator.