Da Redação JM Notícia
Na noite desta terça-feira (3) a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) do Refis que prevê o perdão de dívidas tributárias com a Receita Federal de igrejas e instituições religiosas. O texto também contempla instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos.
Com a decisão, a remissão de débitos vale para aqueles inscritas ou não na Dívida Ativa da União, incluindo entidades que já tenham parcelado dívidas anteriores e são alvo de discussão administrativa ou judicial.
O perdão da dívida para as igrejas foi incluído pelo relator da MP do Refis, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), durante a análise da proposta na comissão mista do Congresso.
Porém este trecho foi retirado da votação do texto-base da MP no plenário da Câmara e só então foi acrescentado novamente a pedido do deputado Marcos Soares (DEM-RJ).
O relator da MP do Refis afirmou que o perdão da dívida “corrige” um erro, pois pela lei as entidades religiosas já são imunes à tributação, por isso não deveriam ser taxadas. Já há muitas igrejas e instituições questionando judicialmente a cobrança dessas dívidas, sendo que muitas delas é sobre a Previdência Social de seus funcionários.