Redação JM Notícia
Na última sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.968/2019, que aumenta pena para quem incentivar o suicídio ou à automutilação de uma pessoa através da internet.
A nova lei dobra a pena do crime de incitação ao suicídio, que varia entre seis meses a dois anos prisão, caso a conduta tenha ocorrido através da internet, rede social ou transmissão ao vivo.
A pena também será em dobro nos casos onde a incitação envolver menores de idade ou tiver sido praticada por “motivo egoístico, torpe ou fútil”. Além disso, será enquadrado como homicídio os casos onde a vítima incentivada seja menor de 14 anos ou quando não tenha “necessário discernimento para a prática do ato”.
O Governo federal também criou a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, através da Lei nº 13.819, se institui o programa para que escolas – públicas ou privadas – notifiquem aos conselhos tutelares toda suspeita ou ocorrência confirmada envolvendo violência autoprovocada. As unidades de saúde, por sua vez, ficam obrigadas a reportar os episódios às autoridades sanitárias.