Da redação JM
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que dificulta o casamento infantil. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13), dá nova redação ao artigo 1.520 do Código Civil para suprimir as exceções legais permissivas do “casamento infantil”. A expressão é utilizada pela Unicef para se referir às uniões que envolvem menores de 18 anos.
Antes da nova lei, menores de 16 anos podiam se casar no Brasil em situações excepcionais, desde que houvesse autorização dos pais e da Justiça. Agora, nenhum caso será permitido. A nova legislação é um passo para coibir a prática, ainda que continue a permitir a união de adolescentes de 16 e 17 anos.
“Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil [16 anos], observado o disposto no art. 1.517 deste Código”, traz a nova redação. Antes, era permitido, excepcionalmente, o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez”.
A ministra Damares Alves celebrou a conquista: “Criança não namora, Adolescente não casa, nem de brincadeira?Rumo ao novo Brasil!“.
Com informações Gazeta