Redação JM Notícia
Entrou em vigor nesta quarta-feira (5) a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União.
O texto prevê pena de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar sua candidatura. A pena é aumentada para o caluniador agir no anonimato ou com nome falso.
Bolsonaro vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem “divulga ou propaga” o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: “decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.
A legislação eleitoral já contava com uma punição para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou decoro. Quem agir assim poderia ser condenado com até seis meses de prisão ou pagamento de multa.