O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, o projeto que cria um plano de socorro financeiro de R$ 125,8 bilhões aos estados e municípios por causa da crise causada pelo novo coronavírus. A Lei Complementar 173/20 entrou em vigor nesta quinta-feira (28), após publicação no Diário Oficial da União.
A lei prevê um auxílio financeiro emergencial de R$ 60,1 bilhões, que serão transferidos imediatamente para os governos estaduais e municipais, conforme regras detalhadas na norma. O restante (R$ 65,6 bilhões) virá na forma de suspensão do pagamento de prestações de dívidas a vencer neste ano, inclusive com a União. Como contrapartida, a lei prevê a contenção de despesas nos estados e municípios, como proibição de reajustes aos servidores até o final de 2021.
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Bolsonaro decidiu vetar o dispositivo que autorizava reajuste salarial apenas para servidores civis e militares dos estados e municípios diretamente envolvidos no combate à pandemia de Covid-19, e também para os militares das Forças Armadas.
O presidente atendeu recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida reduziria a economia de gastos esperada, já que as carreiras beneficiadas equivalem a quase dois terços dos servidores estaduais e municipais.
Com o veto, estão proibidos quaisquer aumentos salariais para servidores públicos nos estados e municípios até 31 de dezembro de 2021, exceto quando derivados de decisão judicial definitiva ou de lei anterior à decretação do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Execução de garantias
Bolsonaro também vetou o dispositivo que impedia o Tesouro Nacional de executar as garantias e contragarantias dadas pelos estados e municípios que deixassem de pagar prestações de empréstimos com instituições financeiras internacionais, como o Banco Mundial. São contratos feitos pelos governos locais, mas avalizados pela União. Hoje eles somam atualmente R$ 10,7 bilhões.
É comum que a União forneça a garantia dessas operações externas, desde que o estado apresente contragarantias, geralmente o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Se o estado não paga o empréstimo, a União assume a prestação e, como contrapartida, não repassa o FPE.
Os governadores queriam evitar congelamento dos recursos do fundo, que representam importante receita para os estados. Mas o presidente decidiu atender recomendação do Ministério da Economia, que avalia que a medida, se entrasse em vigor, abriria a possibilidade de o Brasil ser considerado inadimplente diante do mercado local e internacional, prejudicando o refinanciamento do País e favorecendo a judicialização nos tribunais estrangeiros.
Concursos
O presidente vetou ainda dois dispositivos. O primeiro autorizava os municípios que suspendessem, temporariamente, o pagamento de dívidas com a Previdência Social e quitassem as prestações somente ao final do prazo do refinanciamento. O governo alegou que a regra é inconstitucional, já que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) proíbe moratórias e parcelamentos em prazo superior a 60 meses.
O último veto presidencial se deu sobre o dispositivo que suspendeu, até o fim do estado de calamidade pública, os prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais já homologados. A Advocacia-Geral da União (AGU), que recomendou o veto, entende que a medida é inconstitucional, pois afeta a autonomia dos entes federativos.
Os quatro vetos presidenciais serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los, restabelecendo a versão aprovada pelos deputados e senadores.
Medidas da lei
O projeto que deu origem à Lei Complementar 173/20 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados no início do mês, com base em parecer apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ).
Em linhas gerais, a lei institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, um conjunto de medidas que visam dar fôlego ao caixa dos estados e municípios brasileiros, fortemente atingido pela queda da arrecadação de impostos. As principais são o auxílio financeiro emergencial e a suspensão de dívidas estaduais e municipais.
Entre as contrapartidas para os governos locais, a lei prevê a proibição de reajustes ou promoções aos servidores e de aumento de despesas obrigatórias acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Despesas de caráter continuado não poderão ser criadas, exceto se houver compensação permanente.
Fonte: Agência Câmara de Notícias