Em Medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2), o governo federal instituiu o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, que autoriza um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
A quantia visa cobrir operações de crédito a pequenas e médias empresas, por meio de instituições financeiras que aderirem ao programa. O texto classifica “pequenas e médias empresas” como aquelas com receita bruta superior a R$ 360.000 e igual ou inferior a R$ 300 milhões em 2019.
Regras específicas sobre o funcionamento da MP (Nº 975/2020) para os agentes financeiros que aderirem ao programa ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.
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A expectativa é que a medida possibilite maior oferta de crédito às pequenas e médias empresas até 31 de dezembro de 2020, com disponibilização de garantias que visam facilitar a abertura de crédito.
O ato, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia Paulo Guedes assinam o ato, entra em vigor a partir da publicação, mas pode posteriormente ser alterada pelo Congresso Nacional.
Segundo o texto, a MP visa “facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19), para a proteção de empregos e da renda”.
Condições ainda serão divulgadas
As condições de remuneração para os agentes financeiros que aderirem ao programa serão conhecidas em ato ainda a ser publicado pelo Ministério da Economia, que definirá os limites e os critérios de alavancagem aplicáveis.
Já está definido, porém, que será “vedada a remuneração do administrador em percentual superior a 1% ao ano sobre o valor dos ativos do Fundo vinculado ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito”.
Segundo o texto, os riscos de créditos assumidos no âmbito do programa por instituições financeiras autorizadas a operar pelo Banco Central serão garantidos “direta ou indiretamente”.
Inadimplência
O texto cita regras para cobrir inadimplência nos pagamentos aos agentes financeiros que aderirem ao programa.
Segundo a MP, “a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro será limitada a até 30% do valor total liberado para o conjunto das operações de crédito do agente financeiro no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito”.
Será permitida a segregação dos limites máximos de cobertura da inadimplência por faixa de faturamento dos tomadores e por períodos.
R$ 20 bilhões ao FGI
Para viabilizar o programa, a União fica autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O aumento da participação será feito por meio da subscrição de cotas em até quatro parcelas sequenciais no valor de R$ 5 bilhões cada, em aportes que deverão ser concluídos até 31 de dezembro de 2020.
O pagamento da primeira parcela será realizado após ato do Ministério da Economia. Já as outras parcelas devem ser integralizadas quando o limite máximo de cobertura de inadimplência referente ao programa atingir o equivalente a 85% do patrimônio já integralizado.
Valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidas posteriormente à União.